quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

DR

 
Cá estamos novamente (sim, usei o plural porque cá estou eu a escrever e V. Exa. a ler, assim já se justifica e aplica o plural), neste nosso espaço.
Hoje deu-me para escrever, coisa que já não fazia desde o ano passado e que os mais atentos (bem… uma leitora atenta) fizeram questão de me perguntar se o blog estava “esquecido. Ora bem, ele não se olvidou da minha massa encefálica, porém o “apetite” da escrita não tem surgido, não tem havido essa necessidade nem se pode dizer que antes tenha sido provocado. A fase de latência da escrita foi interrompida quando a referida leitora, de quem vou manter o anonimato identificando-a apenas por A (sendo que o nome dela começa e acaba com essa letra e tem no meio ngel) me perguntou pelo blog. Este “manifesto interesse”, associado ao que li hoje, fizeram com que decidisse escrever.
Hoje, na minha leitura diária dos destaques do Diário da República para ver se foi publicada legislação com interesse para a minha actividade profissional, deparei-me com umas “nomeações” do Sr. Presidente da República que, com tantos títulos, mal se conseguem ver os nomes dos nomeados. Vejam:

DR 29 SÉRIE I de 2009-02-11

Decreto do Presidente da República n.º 7/2009
Presidência da República
Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval José Carlos da Palma Mendonça

Decreto do Presidente da República n.º 8/2009
Presidência da República
Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Engenheiros Maquinistas Navais João Leonardo Valente dos Santos

Decreto do Presidente da República n.º 9/2009
Presidência da República
Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Tirocinado Médico Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba

Bem, neste último caso era impossível não ver o nome…porque Esmeraldo Alfarroba não é um nome qualquer, não senhor…
Pensava eu que hoje não tinha saído legislação com interesse, mas deparei-me com uma publicação que deveria ser abordada na comunicação social:

Decreto-Lei n.º 41/2009
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Revoga o Decreto-Lei n.º 4/90, de 3 de Janeiro, que estabelece as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria.

Agora, aproveitem o link e vão acompanhando a legislação, imprimam em formato “de bolso” e levem da próxima vez que forem a uma confeitaria! A ver se eles continuam a aldrabar o pessoal, por exemplo, nas bolas de berlim…que apenas têm creme quase na parte de fora! Alguém tinha que fazer alguma coisa…esperemos que, com isto, não nos “estraguem” alguns doces. Continuação de bom-apetite!

Nota: Segundo o Decreto-Lei n.º 41/2009, Os bolos e cremes de pastelaria, pelas suas características, enquadram -se nas categorias de géneros alimentícios abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 2073/2005… Ah…a União Europeia anda por aí…o castigo vai ser pesado para os surripiadores de creme das bolas de berlim!

1 comentário:

Anónimo disse...

Finalment novidades e com interesse reforçado e td!!
Haja alguem q faça referencia aos roubos d creme das bolas de berlim...estava a ver q ñ.
Obrigada carissimo amigo***
Atenciosament (A)ngel(a) ;-D